segunda-feira, 17 de outubro de 2011

LEI Nº 5885, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.

REVOGA A LEI Nº 4782, DE 23 DE JUNHO DE 2006, QUE PROÍBE A ABERTURA DE “LAN HOUSES” A UMA DISTÂNCIA MENOR QUE 1 (HUM) MIL METROS DAS UNIDADES DE ENSINO DE 1º E 2º GRAUS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Revogue-se a Lei nº 4782, de 23 de junho de 2006, que proíbe a abertura de casas de jogos de computadores, também conhecidas como “lan houses”, a uma distância menor que 1 (hum) mil metros das unidades de ensino de 1º e 2º graus, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 2011.



SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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