sábado, 29 de outubro de 2011

COMO ABRIR UMA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL?

Para abrir uma escola de educação infantil no município do Rio de Janeiro basta seguir as seguintes orientações:
1° - Consultar a Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização, para saber se é permitido instalar a escola no local escolhido.
2° - Determinar o local para instalação da Escola;
3° - Fazer busca prévia na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Av. Rio Branco, 10 – Centro) para verificar se já existe algum estabelecimento com o nome escolhido.
4°- Após decidir o local e o nome, constituir firma através de contrato social a ser registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (R. da Assembléia, 11 – 4º andar – Centro) ou na Junta Comercial.
Neste contato, deve ser informado o nome e o endereço da entidade mantenedora e do estabelecimento; os cursos que pretende ministrar na instituição e a gerência da firma.
5° - Procurar a Secretaria de Urbanismo, para aprovação do uso do prédio. Caso seja residencial, solicitar a transformação de uso de residencial para comercial; caso contrário, o habite-se.
6° - Procurar o Grupamento Marítimo de Salvamento (Av. Repórter Nestor Moreira, 11 - Botafogo) , caso o estabelecimento possua piscina.
7° - Depois, fazer a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), na secretaria da Receita Federal.
8° - Agora, basta procurar o Departamento de Regularização Escolar da Secretaria Municipal de Educação (R. Afonso Cavalcanti, 455 – sala 416 – Cidade Nova, Telefones: 2503-2306, 2503-2311 e 2503-2312) para realizar a regularização da escola.
9° - Na secretaria será formalizado o pedido de Autorização através do processo específico, instruído de acordo com a legislação vigente. As instruções para esse processo são obtidas nas CRE – Coordenadorias Regionais de Educação.
10° - O processo será remetido à CRE (órgão regional), para emissão do Parecer da Comissão Verificadora, no prazo máximo de 120 dias.
11° - De posse do laudo favorável, que autoriza o funcionamento até a data da expedição da Portaria, retornar à Inspetoria Regional de Licenciamento para solicitar o Alvará de Localização.
Fonte: http://www.rio.rj.gov.br

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