Reafirma os termos da Resolução CNE/CEB 05/05, não reconhece direitos de técnico aos concluintes de Curso de Qualificação Profissional em Secretaria Escolar, e dá outras orientações.
Proc. nº 01/SENAC-RJ/CDIN/042/2010 - SENAC-RIO
Homologado pelo Sr. Secretário de Estado de Educação em ato de 21/03/2011
Publicado em Diário Oficial de 24 mar 2011, Poder Executivo, Pág. 37.
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