sábado, 6 de março de 2010

Adequação da Matriz Curricular do Curso de Formação de Professores

PARECER CEE Nº 122 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009

Aprecia e aprova, nos termos do § 2o da Lei Estadual nº 3.155 de 29/12/1998, a adequação da Matriz Curricular do Curso de Formação de Professores, em Nível Médio, na Modalidade Normal, para as escolas de Formação de Professores da Rede Pública Estadual de Ensino, com ênfase em Educação Infantil, em Educação para os anos iniciais do Ensino Fundamental, para a Educação Especial no contexto da Educação Inclusiva e para Educação de Jovens e Adultos.

HISTÓRICO

A Subsecretaria de Gestão da Rede e de Ensino submete à aprovação deste Colegiado a Proposta de Adequação da Matriz Curricular do Curso de Formação de Professores, em Nível Médio, na Modalidade Normal, às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (Parecer CEBnº 01/99 e Resolução CEB nº 02/99), na forma da Deliberação CEE/RJ nº265/2001, para as escolas de Formação de Professores da Rede Pública Estadual, com ênfase em Educação Infantil, em Educação para as séries iniciais do Ensino Fundamental, em Educação Especial no contexto da Educação Inclusiva e em Educação de Jovens e Adultos.

Em sua petição informa que a Matriz Curricular apresentada é o resultado do trabalho do Centro de Estudos instituído em 2008, nas unidades escolares da rede estadual de ensino que oferecem essa modalidade de ensino e que durante os encontros foram debatidos temas voltados para a formação profissional do professor, as tendências no campo da formação de professores, a organização do currículo, a base nacional comum, a parte diversificada e a formação profissional, a prática enquanto espaço formativo, hierarquização curricular, demarcações curriculares e interdisciplinaridade.

Informa, ainda, que a proposta apresentada está direcionada para o processo formativo deste futuro professor, pautada na reflexão sobre a prática, no confronto de idéias e na vivência de projetos interdisciplinares.

A Matriz Curricular do Curso de Formação de Professores, em Nível Médio na Modalidade Normal apresentada está estruturada para a oferta do Curso com jornada diária de tempo integral de funcionamento, conforme preconiza o art. 2º da Deliberação CEE nº 265/2001, com Carga Horária Total de 5.200 (cinco mil e duzentas) horas (aula de 50 minutos), em um módulo de 40 (quarenta) semanas anuais, sendo 3.040 (três mil e quarenta) horas distribuídas em Base Nacional Comum e Parte Diversificada, 1.200 (mil e duzentas) horas de Formação Profissional Específica e 960 (novecentos e sessenta) horas destinadas às Práticas Pedagógicas.

A Formação Profissional Específica, distribuída nas 3 (três) séries do Curso, está subdividida em 03 (três) áreas (Fundamentos da Educação, Formação Complementar e Conhecimentos Didáticos Metodológicos), prevista com disciplinas voltadas para a habilitação de professores para a Educação Infantil, para as séries iniciais do Ensino Fundamental, para a Educação Especial e para a Educação de Jovens e Adultos, com a Prática Pedagógica/ Estágio Supervisionado ministrada desde a 1ª série do Curso.

Desta forma, a Matriz Curricular apresentada para o Curso de Formação de Professores, em Nível Médio na Modalidade Normal para as escolas de Formação de Professores da Rede Pública Estadual, contempla as seguintes distribuições de carga horária por série, já incluído o tempo destinado à Prática Pedagógica/Estágio Supervisionado: 1a série: 1.520 (mil quinhentas e vinte) horas; 2a série: 1.760 (mil setecentas e sessenta) horas; e 3a série: 1.920 (mil novecentas e vinte) horas.

Da proposta de reformulação da Matriz Curricular para o Curso de Formação de Professores, em Nível Médio, na Modalidade Normal, apresentada pela Subsecretaria de Gestão da Rede e de Ensino, para as Escolas de Formação de Professores da Rede Oficial constam: justificativas para as mudanças na Matriz Curricular do Curso Normal - Base Nacional Comum, ementário das disciplinas de Formação Profissional, da Prática Pedagógica/Iniciação à Pesquisa e dos Laboratórios Pedagógicos (Vida e Natureza, Culturas, Alfabetizações e Linguagens, Brinquedoteca, Práticas Psicomotoras, Atendimento Educacional Especializado e Arte e Educação).

Cumpre observar que a Proposta de Adequação da Matriz Curricular para o Curso de Formação de Professores, em Nível Médio, na Modalidade Normal, apresentada pela Subsecretaria de Gestão da Rede de Ensino Adjunta de Desenvolvimento de Ensino, atende ao § 1o, art. 5o da Deliberação CEE/RJ no 265/2001, que dispõe sobre a formação de professores em curso de nível médio, na modalidade Normal, para a Educação Infantil e para os anos iniciais do Ensino Fundamental.

VOTO DO RELATOR

Examinando todo o trabalho, vê-se bastante coerência entre a Matriz Curricular apresentada e as justificativas apresentadas para as mudanças, bem como o ementário das disciplinas de Formação Profissional, da Prática Pedagógica/Iniciação à Pesquisa e dos Laboratórios Pedagógicos, o que nos leva, após a apreciação, aprovar nos termos do § 2o da Lei Estadual nº 3.155 de 29/12/1998, a proposta de adequação da Matriz Curricular do Curso de Formação de Professores, em Nível Médio na Modalidade Normal, para as escolas de Formação de Professores da Rede Pública Estadual de Ensino, com ênfase em Educação Infantil, em Educação para os anos iniciais do Ensino Fundamental, para a Educação Especial no contexto da Educação Inclusiva e para Educação de Jovens e Adultos.

Devemos ressaltar ainda, que a organização curricular proposta para o presente Curso de Formação de Professores, em Nível Médio na Modalidade Normal, enfatiza a necessária integração entre as áreas disciplinares, como caminho para a construção de um saber menos fragmentado, mais interdisciplinar e contextualizado.

CONCLUSÃO DA CÂMARA

A Câmara de Educação Básica acompanha o voto do Relator

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2009.

José Carlos dos S. Portugal - Presidente

Lincoln Tavares Silva - Relator

João Pessoa de Albuquerque

Luiz Henrique Mansur Barbosa

Maria Luiza Guimarães Marques

Raimundo Nery Stelling Junior

Rosiana de Oliveira Leite


 

CONCLUSÃO DO PLENÁRIO

O presente Parecer foi aprovado, por maioria, com abstenção de voto dos Conselheiros Nival Nunes de Almeida e Antônio José Zaib.

SALA DAS SESSÕES

Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 2009.

José Carlos Mendes Martins

Presidente em exercício


 

Homologado pela Srª. Secretária de Estado de Educação em ato de 25/11/2009.

Publicado em DO em 03/12/2009; Pág. 22.

Um comentário:

ÉRICA disse...

olá sou érica,fiz o 1ºano do
curso normal em 2003concluido. e este ano retornei a estudar, mas entrei no primeiro ano de novo.Gostaria de saber se posso entrar no segundo fazendo adaptação das materias q não tenho do primeiro q são 5 disciplinas .aguardo resposta!