ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI Nº 3.155, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O "caput" do art.
3º da
Lei nº 3.155, de 29 de dezembro de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º -
O Conselho Estadual de Educação é constituído por 21 (vinte e um) membros nomeados pelo Governador do Estado, com mandato de 4 (quatro) anos, admitida recondução por mais um período imediato" (N.R.)"
Art. 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de março de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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