terça-feira, 11 de janeiro de 2011

DELIBERAÇÃO CEE Nº 319 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

PRORROGA PARA 30 DE JUNHO DE 2011 O PRAZO PREVISTO NO PARÁGRAFO DO ART. 1º DA DELIBERAÇÃO CEE Nº 318/2010.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

- a premente necessidade de reconhecer a regularidade da situação das Instituições que, tempestivamente, protocolaram seus processos de renovação de credenciamento nos termos estabelecidos pelo disposto nas Deliberações CEE nºs 295/2005 e 297/2006 e que, até a presente data não tiveram seus planos examinados por este Conselho,

- o estabelecimento na Deliberação CEE nº 318/2010 que reconhece o direito das instituições de terem seus processos analisados segundo a legislação vigente à época de seus respectivos protocolos, e

- que se faz urgente que este Conselho se manifeste quanto à regularidade da situação daquelas instituições sob o risco de ferir gravemente os direitos de instituições e alunos,

DELIBERA:

Art. 1º - Fica prorrogado para 30 de junho de 2011, o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 1º da Deliberação CEE nº 318/2010.

Art. 2° - As instituições amparadas pelo art. 1º da Deliberação CEE nº 318/2010, cujos processos de renovação de credenciamento e autorização de seus cursos, ainda se encontram em tramitação neste Conselho, terão seu funcionamento considerado regular até o julgamento final do pleito por este Conselho.

Parágrafo Único- As instituições que se encontram na situação prevista no "caput" deste artigo, terão assegurado o direito de publicação no "Diário Oficial" dos nomes dos concluintes de seus cursos. (g.n.)

Art. 3°- Os deferimentos concedidos, nos processos previstos no art. 2º, terão o seu ato autorizativo com validade até 31 de dezembro de 2012, podendo essa data ser alterada em função de decisões que vierem a ser tomadas por este Colegiado.

Art. 4º- A presente Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

CONCLUSÃO DAS CÂMARAS E COMISSÕES

A Câmara de Educação Básica, Câmara Conjunta de Educação Superior e Educação Profissional, Comissão Permanente de Legislação e Normas, Comissão Especial de Educação a Distância e Comissão de Inclusão e Diversidade acompanham o voto do Relator.

Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2010
Luiz Henrique Mansur Barbosa (Presidente)
João Pessoa de Albuquerque (Relator)
Antonio Rodrigues da Silva
José Carlos Mendes Martins
José Carlos da Silva Portugal
José Luiz Rangel Sampaio Fernandes
José Remizio Moreira Garrido
Leise Pinheiro Reis
Maria Luíza Guimarães Marques
Raymundo Nery Stelling Junior
Rosiana de Oliveira leite

CONCLUSÃO DO PLENÁRIO

A presente Deliberação foi aprovada por unanimidade.

Sala DAS SESSÕES, no Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 2010.

Paulo Alcântara Gomes
Presidente

Homologada pelo Sr. Secretário de Estado de Educação em ato de 05/01/2011.

Publicado em Diário Oficial de 11 Jan 2011, Poder Executivo, Pág.10.

2 comentários:

Anônimo disse...

favor me informa se saiu alguma deliberaçao nova pois sou mantenedora e quero saber pois ainda não tive meus processos analizados desde ja agradeço pela informaçao meu email é escolatecnicacipc@gmail.com

Anônimo disse...

favor me informa se saiu alguma deliberaçao nova pois sou mantenedora e quero saber pois ainda não tive meus processos analizados desde ja agradeço pela informaçao meu email é escolatecnicacipc@gmail.com