sábado, 8 de janeiro de 2011

DECRETO Nº 42.792 DE 06 DE JANEIRO DE 2011

DISPÕE SOBRE O PONTO NAS REPARTIÇÕES ESTADUAIS SITUADAS NA CAPITAL, NOS DIAS 20 E 21 DE JANEIRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, situadas na capital, nos dias 20 (quinta-feira) e 21 (sexta-feira) de janeiro de 2011.

Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2011

SÉRGIO CABRAL
Diário Oficial de 07 Jan 2011, Poder Executivo, Pág.03.


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