DISPÕE SOBRE O PONTO NAS REPARTIÇÕES ESTADUAIS SITUADAS NA CAPITAL, NOS DIAS 20 E 21 DE JANEIRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, situadas na capital, nos dias 20 (quinta-feira) e 21 (sexta-feira) de janeiro de 2011.
Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2011
SÉRGIO CABRAL
Diário Oficial de 07 Jan 2011, Poder Executivo, Pág.03.
Disponível em: http://www.io.rj.gov.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_swf.php?ie=MTEwNjg=
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sábado, 8 de janeiro de 2011
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