domingo, 31 de agosto de 2008

Lei nº 5.039/2007

Estou muito confusa com essa Lei... Como fica a situação desses alunos, do 1º ano?E ainda: se o município não prevê secretátio (a) em sua equipe técnica, quem assinará o histórico do aluno? Segundo a orientação que recebemos, temos que enviar os casos pertinentes para consulta ao CEE. Então, teremos que estar atentos às nossas escolas particulares, de 1º ao 5º ano, pois se a referida Lei é de 2007, as turmas estarão concluindo neste ano de 2008 e migrando para as demais escolas... Sendo assim, no ano de 2009, as escolas que receberem estes alunos terão 45 dias para regularizar sua vida escolar... Como fazer então? Devemos visitar as escolas que possuem tal autorização e enviar desde já realtório para que sejasubmetido ao Conselho? A situação não deixa de ser preocupante...Como localizar estas escolas? Seria o caso de solicitar ajuda oficial à SME para que possamos obter a listagem dessas escolas?

2 comentários:

Claudia Lourenço disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Profª Monica Siva disse...

Estou com a mesma dúvida: Já funcionava com o CA (1º ano) na minha escola de educação infantil, como posso prosseguir só com o 1º ano? Tenho que cumprir com a deliberação 316 CEE?