DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE MONTAGEM
DE QUADRO DE HORÁRIOS E ALOCAÇÃO DE PROFESSORES DENTRO DAS UNIDADES ESCOLARES
DA SEEDUC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE ENSINO E O
SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que consta no processo n° E-03/13.515/2011;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de organização
administrativa e pedagógica das unidades escolares da Rede Pública Estadual de
Educação;
- a necessidade de estabelecer critérios e
normas que regulamentem a distribuição das disciplinas no Quadro de Horários e
a alocação de professores regentes nas unidades escolares da SEEDUC,
RESOLVEM:
Art. 1°- A Direção da unidade escolar, em
conjunto com a equipe técnico-pedagógica, deverá, previamente, elaborar o
Quadro de Horários, distribuindo equilibradamente os tempos de aula de cada
componente curricular, de forma a evitar a acumulação de disciplinas
pertencentes à mesma área de conhecimento no mesmo dia, propiciando melhor aproveitamento
das aulas pelos alunos.
Art. 2°- O Quadro de Horários deverá estar
em consonância com as matrizes curriculares em vigência para as modalidades de
ensino oferecidas pela unidade escolar.
Art. 3°- O período para elaboração do
Quadro de Horários da unidade escolar no Sistema Conexão Educação será
divulgado pela Superintendência de Gestão de Pessoas.
Parágrafo Único - Após encerramento do
período de elaboração, não será permitida alteração do Quadro de Horários, que
deverá ser mantido até o final do ano letivo.
Art. 4°- De forma a contribuir com a
organização administrativa e pedagógica da unidade escolar, a alocação do
professor deverá respeitar a distribuição de disciplinas no Quadro de Horários
previamente elaborado pela Direção e a equipe técnico-pedagógica, e será
realizada obedecendo aos seguintes critérios:
I - somente 01 (um) professor por
disciplina em cada turma;
II - o mesmo professor deverá suprir todos
os tempos de sua disciplina na turma, em conformidade com a Matriz Curricular
vigente;
III - a carga horária da matrícula do
professor deverá estar prioritariamente integralizada na mesma unidade escolar;
IV - não será permitida a complementação de
carga horária de professores regentes em função extraclasse;
V - a carga horária do professor deverá ser
distribuída da seguinte forma:
a) Professores Docentes I 16 horas:
distribuição da carga horária em efetiva regência em no mínimo dois dias da
semana;
b) Professores Docentes II 22 horas:
distribuição da carga horária em efetiva regência em todos os dias da semana,
excetuando servidores em rotina de aproveitamento, que deverão ter sua carga
horária em efetiva regência distribuída em no mínimo dois dias da semana;
c) Professores Docentes I 30 horas:
distribuição da carga horária em efetiva regência em no mínimo três dias da
semana;
d) Professores Docentes I 40 horas:
distribuição da carga horária em efetiva regência em no mínimo três dias da
semana.
e) Professores Docentes II 40 horas:
distribuição da carga horária em efetiva regência em todos os dias da semana,
excetuando servidores em rotina de aproveitamento, que deverão ter sua carga
horária em efetiva regência distribuída em no mínimo três dias da semana.
VI - a carga horária destinada a atividades
pedagógicas/complementares (planejamento) deverá ser cumprida dentro da unidade
escolar.
No caso de complementação de carga horária
em uma ou mais unidades escolares a mesma deverá ser distribuída
equitativamente.
Parágrafo Único - Fica expressamente
proibida a alocação da carga horária do professor em um único dia na mesma
unidade escolar.
Art. 5° - A Direção da unidade escolar
deverá, obrigatoriamente, iniciar a alocação de professores a partir das
séries/anos finais de cada segmento.
Art. 6° - A Direção da unidade escolar
deverá priorizar, quando da escolha de turmas, a alocação de professores
observando os critérios na seguinte ordem:
I - Professores Docentes I na disciplina de
ingresso, por antiguidade dentro da unidade escolar, no exercício da função de
regente no turno de atuação;
II - Professores Docentes I na disciplina
de habilitação, por antiguidade dentro da unidade escolar, no exercício da
função de regente no turno de atuação;
III - Professores Docentes II em rotina de
aproveitamento, por antiguidade dentro da unidade escolar, no exercício da
função de regente no turno de atuação.
§1° - Considerando a possibilidade de
otimização de turmas no final da enturmação dos alunos, os professores com
prioridade de alocação deverão ser alocados nas primeiras turmas criadas para
cada série/ano.
§2° - Os Professores vinculados a cursos e
projetos de formação ofertados pela SEEDUC que exijam atuação em séries/anos
específicos terão prioridade de alocação na sua unidade escolar.
§3° - Além dos critérios referidos acima, a
alocação de professores deverá observar o disposto no Decreto n°42.883 de 2011
e na Resolução SEEDUC n° 4.686 de 2011 que estabelecem e normatizam, respectivamente,
a rotina de aproveitamento dos Professores Docentes II.
Art. 7° - Para atendimento ao disposto no
artigo anterior serão utilizados como critérios de desempate, na seguinte
ordem:
I - assiduidade e pontualidade do servidor;
II - participação nas atividades
pedagógicas da unidade escolar (conselhos de classe, projetos, avaliações
internas e externas, lançamento de notas no sistema);
III - cumprimento do currículo mínimo
quando de sua regulamentação.
Art. 8° - É de responsabilidade do Diretor
da unidade escolar:
I - registrar e manter atualizado o Quadro
de Horários no sistema Conexão Educação, de maneira que o mesmo reflita
fielmente o horário praticado pela unidade escolar;
II - encaminhar imediatamente à Regional os
professores com carga horária livre ou incompleta, para que a Coordenação de
Gestão de Pessoas providencie a complementação em outra unidade;
III - emitir, até o primeiro dia do mês
subsequente, a declaração de freqüência mensal dos servidores com
complementação de carga horária, a ser entregue ao professor para envio à
unidade de lotação.
Art. 9° - Fica a cargo da Coordenação de
Gestão de Pessoas da Regional, com ratificação pela Diretoria Regional
Pedagógica, autorizar:
I - a adequação da distribuição da carga
horária do professor no Quadro de Horários às necessidades locais quando estas
forem identificadas;
II - a modificação do Quadro de Horários
quando identificada a necessidade.
Art. 10 - A Direção da unidade escolar que
não mantiver o seu Quadro de Horários em consonância com as diretrizes
estabelecidas na presente Portaria estará sujeita às sanções administrativas
previstas no artigo 292 do Decreto nº 2.479/1979, e em caso de reincidência poderá
ocorrer a perda da função.
Art. 11 - Os casos omissos serão
encaminhados pela Coordenação de Gestão de Pessoas à SEEDUC, com simultânea
comunicação para ciência à Diretoria Regional Pedagógica.
Art. 12 - Esta Portaria Conjunta entrará em
vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2011
ANTONIO JOSÉ VIEIRA DE PAIVA NETO
Subsecretário de Gestão de Ensino
LUIZ CARLOS BECKER JUNIOR
Subsecretário de Gestão de Pessoas
Publicada em D.O. de 30 nov 2011, Poder Executivo, Pág. 24.
Disponível na íntegra em: http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_swf.php?ie=MTMzNzc=
Um comentário:
Isso vai dar uma confusão tremenda!!!
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