PIELEGISLA: Legislação

Todas as postagens aqui realizadas são tentativas de subsidiar a prática cotidiana dos interessados em transformar informações em conhecimento. Ao reproduzir os materiais, por favor, faça a devida referência: http://pielegisla.blogspot.com.br. Aguardo ainda sugestões e contribuições, que podem ser repassadas nos comentários das postagens.

sábado, 4 de setembro de 2010

DECRETO Nº 42.423 DE 26 DE ABRIL DE 2010

ALTERA O ANEXO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 35.240, DE 19 DE ABRIL DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-03/15594/2009,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o Anexo a que se refere o Decreto nº 35.240, de 19 de abril de 2004, passando a vigorar com os valores e na forma estabelecida no Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros, a contar de 01 de março de 2010.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 2010 

SÉRGIO CABRAL

ANEXO AO DECRETO Nº 42.423/2010

Tipo de Gratificação de Gratificação de Gratificação de

Escola Diretor Diretor Adjunto Secretário

A     R$ 1.689,32     R$ 751,76     R$ 615,42

B     R$ 1.370,96     R$ 592,06     R$ 535,58

C     R$ 1.211,26     R$ 547,24     R$ 454,48

D     R$ 1.051,58     -     R$ 384,22

E      R$ 903,56     -     R$ 322,90


 


 

Disponível em: http://www.silep.planejamento.rj.gov.br/index.html?decreto_42_423___260410.htm

Postado por Claudia Lourenço às 12:16
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