DISPÕE SOBRE AS EQUIPES DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO CRIADAS PELO DECRETO Nº 25.956, DE 07 DE JANEIRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo n° E-03/12614/2009, CONSIDERANDO:
- que o Governo do Estado do Rio de Janeiro visa à educação de qualidade, com diretrizes, orientações e controle do funcionamento do Sistema Estadual de Ensino constituído das instituições de ensino das redes pública e privada;
- a Lei Estadual nº 4.528/2005, que estabelece as diretrizes para a organização do Sistema Estadual de Ensino do Rio de Janeiro;
- as competências da Coordenação de Inspeção Escolar no desempenho das funções previstas na legislação vigente; e
- que as Equipes de Acompanhamento e Avaliação são vinculadas tecnicamente à Coordenação de Inspeção Escolar,
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferida, sem aumento de despesa, da Subsecretaria de Gestão da Rede e de Ensino para a Subsecretaria de Gestão de Recursos e Infraestrutura, ambas da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC, a Coordenação de Inspeção Escolar.
Parágrafo Único - As Equipes de Acompanhamento e Avaliação, criadas pelo Decreto nº 25.956, de 07 de janeiro de 2000, na estrutura das Coordenadorias Regionais, passam a integrar a estrutura da Subsecretaria de Gestão de Recursos e Infraestrutura, da SEEDUC, ficando afetas à Coordenação de Inspeção Escolar à qual se subordinarão técnica e hierarquicamente, bem como os cargos em comissão e encargos educacionais.
Art. 2º - Cada Equipe de Acompanhamento e Avaliação será constituída de:
I - 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, ocupado preferencialmente por Professor Inspetor Escolar;
II - servidores do quadro do Magistério Estadual para funções técnicoadministrativas de suporte ao Assessor, segundo a classificação das Coordenadorias Regionais, conforme estabelecido em norma específica:
a) Coordenadoria Regional tipo A - (com mais de 100 escolas) – 06 servidores;
b) Coordenadoria Regional tipo B - (com 51 até 100 escolas) – 05 servidores;
c) Coordenadoria Regional tipo C - (com até 50 escolas) - 04 servidores.
III - Professores Inspetores Escolares, responsáveis pela assistência a, no máximo, 10 (dez) unidades escolares, entre públicas e privadas, em seus diferentes níveis e modalidades de ensino, além das atribuições previstas na legislação própria.
Na integra em:
http://www.io.rj.gov.br/asps/visualiza_pdf.asp?data=02/02/2010&jornal=PI&totalarquivos=110&pagina=1&l=&pgini=1
http://www.io.rj.gov.br/asps/visualiza_pdf.asp?data=02/02/2010&jornal=PI&totalarquivos=110&pagina=2&l=&pgini=1
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