domingo, 27 de dezembro de 2009

LEI Nº 5612, de 18 de dezembro de 2009.

CRIA O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES E A ELABORAÇÃO DE MATERIAL QUE POSSA ORIENTAR A PRÁTICA PEDAGÓGICA DESSES PROFISSIONAIS EM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, LEVANDO EM CONTA A NECESSIDADE DE TEMAS QUE CONSTRUAM UM CURRÍCULO MAIS MODERNO E ARTICULADO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o programa de capacitação de professores com a elaboração de material que possa orientar a prática pedagógica desses profissionais em sua área de atuação.

Art. 2º O material tratará dos temas transversais, a serem incorporados aos diferentes conteúdos curriculares, dando flexibilidade e modernidade ao currículo, através de sugestões metodológicas.

Art. 3º Consideram-se temas transversais, entre outros: planejamento familiar, acidente de trânsito, uso de drogas, ética, moral e cidadania.
Parágrafo único. Esses temas serão ampliados de acordo com os avanços da sociedade e as necessidades de alunos, professores e comunidade.

Art. 4º Os temas transversais de que trata o artigo 3º deverão ser desenvolvidos nas diferentes áreas do conhecimento previstas na Lei das Diretrizes e Base da Educação (Lei Federal nº 9394/96):
a) Linguagem, códigos e suas tecnologias;
b) Ciências da Natureza, matemática e suas tecnologias;
c) Ciências Humanas e suas tecnologias.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a cargo do orçamento anual do Estado do Rio de Janeiro, ficando autorizado, se necessário, crédito suplementar.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 2009.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente

Disponível em: www.alerj.rj.gov.br

Nenhum comentário: