domingo, 22 de fevereiro de 2009

Ementário Pareceres CEE

2008
PARECER CEE Nº 102/ 2008
Encerra, “de jure”, as atividades educacionais do Colégio Ponto de Ensino, localizado na Rua Dona Claudina, nº 144, Méier, Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
PARECER CEE Nº 101/2008
Responde consulta do Centro Universitário de Barra Mansa sobre a validade do Certificado de Conclusão do Ensino Médio de Elice Silva dos Santos Moraes, e dá outras providências.
PARECER CEE Nº 085 /2008
Responde consulta da C.R.07 Baixadas Litorâneas I indeferindo solicitação para certificar alunos que concluíram o Ensino Médio, na modalidade de Jovens e Adultos, antes dos 18 anos completos.
PARECER CEE Nº 070/2008
Encerra, “de jure”, as atividades do Centro Educacional Adalgiza e Maria e/ou Centro Educacional Florianópolis, localizado na Rua Florianópolis, nº 785 - Praça Seca – Jacarepaguá, Município do Rio de Janeiro, mantido pelo Jardim Escola Adalgiza e Maria Ltda., e dá outras providências.
PARECER CEE Nº 052/2008
Indefere a convalidação de estudos no Curso de Jovens e Adultos, Nível Fundamental e Médio, solicitado pelo Jardim Escola Pequena Sereia, localizado na Rua Jujuí, nº 14, Qd 01, Jardim Anhangá, Imbarié, Município de Duque de Caxias, RJ.
PARECER CEE Nº 008/2008
Determina o fechamento, do COLÉGIO BRASILEIRO DE SUPLÊNCIA À DISTÂNCIA –COBRA, mantido pelo COLÉGIO BRASILEIRO DE PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E PROFISSIONAL LTDA., com sede na Rua Dias da Cruz, nº 656, salas 201/301 – Méier, Município do Rio de Janeiro, e a suspensão, “incontinenti”, de todos os pólos relacionados no Quadro em anexo, a partir da publicação deste Parecer no Diário Oficial e dá outras providências.
2007
PARECER CEE Nº 082/2007 (N)
Revogam-se todas as autorizações concedidas ao Centro Educacional Gonçalense, localizado na Rua Alberto Santos Carvalho, nº 75, Parada 40, Município de São Gonçalo, com base no § 5º do art.17 da Deliberação CEE 231/98, e dá outras providências.
PARECER CEE Nº 054/2007(N)
Autoriza as escolas de Educação Básica mantidas pela ABEU - Associação Brasileira de Ensino Universitário a aplicarem o disposto nas Deliberações CEE Nos. 238/99 e 239/99, para atualização, controle e arquivamento de documentos escolares de suas unidades, em arquivo eletrônico centralizado na Sede da Instituição, localizada na Rua Itaiara, nº 301, Centro, no Município de Belford Roxo – RJ, empregando recursos tecnológicos universalizados com o advento da internet.
2006
PARECER CEE Nº 134/2006 (N)
Responde a consulta do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Rio de Janeiro–SINEPE/RJ, sobre as atividades de Educação Física nas redes de ensino do Sistema Estadual de Educação.
PARECER CEE N° 070/ 2006 (N)
Responde a consulta do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Município do Rio de Janeiro sobre a possibilidade de não exigir o Diploma de Ensino Médio aos portadores de Diploma de Curso Superior.
PARECER CEE Nº 033/2006 (N)
Responde a consulta da Secretaria Estadual de Educação sobre a contratação e o aproveitamento de docentes para ministrar aulas de disciplinas do currículo da Educação Básica e da Educação Profissional.
2005
PARECER CEE Nº 241 /2005 (N)
Responde a consulta do CREA-RJ e autoriza as Instituições de Ensino, cujo Curso Técnico esteja autorizado pelo órgão competente do Sistema de Ensino e cujo ato de autorização esteja inserido no Cadastro Nacional de Cursos Técnicos do MEC, a avaliar, reconhecer e certificar competências profissionais anteriormente desenvolvidas, e sugere outras providências.
PARECER CEE Nº 158 / 2005 (N)
Responde consulta do Ministério Público Federal sobre aplicação no Estado do Rio de Janeiro, da Lei Federal Nº 10.639 de 09/01/03, que dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira nos estabelecimentos de ensino médio e fundamental, oficiais e particulares e dá entendimento.
PARECER CEE Nº 149 /2005 (N)
Atende a consulta da Profissional de Educação PATRICIA de ARAÚJO PEIXOTO com relação ao seu direito de lecionar nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental, e dá outras providências.
PARECER CEE Nº 129 /2005 (N)
Responde a consulta de Ivana Moncada Jardim e estabelece procedimentos a serem adotados para revalidação de estudos de cursos técnicos realizados no exterior, e dá outras providências.
PARECER CEE Nº 052 /2005 (N)
Responde a consulta das professoras Gerlane Gallete Mauro, Regina dos Santos Calábria e Eliane Azevedo.
PARECER CEE Nº 030 /2005 (N)
Não acolhe o recurso interposto pelo Engenheiro Marceu Veiga de Almeida ao indeferimento de sua investidura como vice-diretor de estabelecimento de ensino.
2004
PARECER CEE Nº 199 / 2004 (N)
Credencia a Fundação João Goulart, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 914, 5º andar, Centro, Município do Rio de Janeiro, para o oferecimento de cursos de pós-graduação lato sensu, e dá outras providências.
PARECER CEE Nº 181 / 2004 (N)
Aprova o Plano de Curso e autoriza o funcionamento do Curso de Educação Profissional, na Área da Saúde, com habilitação em Radiologia Médica e Radiodiagnóstico e Especialização em Enfermagem do Trabalho, a ser ministrado pelo Curso Técnico de Enfermagem Alcântara, localizado na Rua Yolanda Saad Abusaid, nº 100 A – Shopping Sagres, salas 307, 401, 402, 403, 502, 503 e 601, Alcântara – São Gonçalo, de acordo com a Deliberação CEE nº 254/00, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, e determina outras providências.
PARECER CEE Nº 120 /2004 (N)
Responde a consulta da Coordenadoria de Inspeção Escolar sobre a aplicação do Art. 4.º da Deliberação CEE n.º 285/2003, na execução de convênios para cursos voltados à Educação para Jovens e Adultos.
PARECER CEE Nº 117 /2004
Considera válidos os estudos ministrados pelo Programa InvestUERJ, destinados à Educação de Jovens e Adultos, ao abrigo do Parecer CEE nº 050/99, concluídos por funcionários e por não-funcionários de Universidade do Estado do Rio de Janeiro relacionados em anexo.
PARECER CEE Nº 114 / 2004 (N)
Estabelece isenção de Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento para oferta de Cursos de Pós-Graduação “lato sensu” por Instituição Credenciada por este Conselho, com base na Resolução CES/CNE nº 001/2001.
PARECER CEE Nº 113 / 2004 (N)
Responde a solicitação de Jorge de Souza Otoni, determina a retificação do Parecer CEE nº 195/2003 (N) deste Conselho, e dá outras providências.
2003
PARECER CEE Nº 463 / 2003(N)
Determina às instituições que ministram Curso de Educação Profissional, na Área de Saúde, Habilitação de Técnico em Radiologia que só matriculem alunos que tenham 18 anos completos até o início das aulas e mediante comprovação de conclusão do Ensino Médio, em atendimento à legislação vigente, e dá outras providências.
PARECER CEE N° 400 / 2003 (N)
Responde consulta da Coordenadoria de Inspeção Escolar, firmando norma de autorização para funcionamento de Cursos de Educação para Jovens e Adultos em estabelecimentos de ensino que possuam outros cursos legalmente autorizados.
PARECER CEE Nº 376 /2003
Indefere o pedido de reconhecimento dos estudos realizados por Otaviano de Souza Machado, não conhece os atos praticados pela Escola Nossa Senhora do Rosário, localizada na Rua Urbano Duarte, nº 233 – Município de Duque de Caxias, e dá outras providências.
PARECER CEE Nº 282 / 2003 (N)
Estabelece norma sobre a autonomia dos estabelecimentos de ensino integrantes do Sistema Estadual de Ensino a procederem à reclassificação de alunos, e não conhece o pedido de André Raymond Fermand Piérard para que seus estudos sejam considerados equivalentes à conclusão do Ensino Fundamental, nos termos da legislação brasileira.
PARECER CEE Nº 195 /2003 (N)
Responde a consulta da Sociedade de Ensino Especializada em Saúde – SENES, sobre competência do COREN–RJ – Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
PARECER CEE Nº 132 /2003 (N)
Responde consulta da Coordenadoria de Inspeção Escolar sobre a
pertinência das exigências feitas às escolas que têm piscina.
PARECER CEE Nº 067/2003 (N)
Autoriza o funcionamento da primeira etapa do Ensino Fundamental, do CA à 4.ª série do Jardim Escola Castelinho da Praça Seca, localizada na R. Interlagos, nº 117, Jacarepaguá – Rio de Janeiro – RJ, a partir de 15/12/2000, com base na Deliberação CEE N.º 231/98, dá entendimento sobre eqüidade de Comissões Verificadoras e indica procedimentos para que a Coordenadoria de Inspeção Escolar autorize o funcionamento de instituições de Educação Básica, em casos de pleitos conclusos, recursos ou reconsiderações.
PARECER CEE Nº 066 /2003(N)
Confirma a competência das instituições para promoverem alterações nas matrizes curriculares de seus Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico, respeitada a carga horária mínima de cada Área, tal como disposto na Resolução CNE n.º 04/99, pelo que não conhece o pedido do Colégio Wakigawa, Município do Rio de Janeiro.
PARECER CEE Nº 065 /2003 (N)
Indica os procedimentos para aferição da validade de Certificados e Diplomas emitidos pelo Instituto Brasileiro de Tecnologia Educacional – IBTE, com sede em Fortaleza – Ceará, indefere pedido de Paulo André Spinelli da Rocha visando validar Certificado de Conclusão do Ensino Médio e dá outras providências.
2002
PARECER CEE Nº 1.074 / 2002 (N)
Autoriza a Coordenação de Ensino de Jovens e Adultos / SEE-RJ a emitir Certificado de Conclusão de Curso, na forma que específica.
PARECER CEE Nº 861 /2002 (N)
Responde a pedido de informações encaminhado pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, cria o Cadastro de Instituições de Educação a Distância Credenciadas no Estado do Rio de Janeiro e dá entendimento sobre o artigo 32 da Lei 9.394/96.
PARECER CEE N° 860 / 2002 (N)
Responde a consulta da Coordenadoria Regional da Região Serrana sobre contrato de licenciamento, para uso de marca, serviços e outras avenças por escolas.
PARECER CEE Nº 859 /2002 (N)
Regulariza a vida escolar de Raquel Hoffmann Monteiro, no Colégio da Companhia de Maria, e dá outras providências.
PARECER CEE Nº 766 /2002 (N)
Responde consulta da Coordenadoria Regional da Região Serrana II, relativa à obrigatoriedade de apresentação de comprovante, no ato de matrícula, para alunos maiores de 19 anos, de estar em dia com suas obrigações militares,
PARECER CEE Nº 631 /2002 (N)
Indica os procedimentos para aferição da validade de Certificados e Diplomas emitidos pelo Instituto Brasileiro de Tecnologia Educacional – IBTE, com sede em Fortaleza - Ceará e dá outras providências.
PARECER CEE N° 593 / 2002 (N)
Responde a consulta feita pelo Colégio Lemos de Castro sobre reestruturação de Entidade Mantenedora de Unidade Escolar, compartilhando o local de funcionamento e instalações entre instituições diversas e responsáveis por etapas distintas da Educação Básica ou Cursos de Educação Profissional e dá outras providências.
PARECER CEE Nº 569 / 2002 (N)
Determina a emissão de Certificado de Conclusão de Ensino de 2º Grau ou de Ensino Médio, para fim de prosseguimento de estudos, no caso que especifica.
PARECER CEE Nº 553 /2002 (N)
Responde a consulta sobre capacidade para lecionar, formulada pela Secretaria de Educação e Esportes da Prefeitura Municipal de Petrópolis e dá outras providências.
PARECER CEE Nº 319 /2002(N)
Autoriza a guarda provisória dos arquivos do Colégio São Pedro de Alcântara pela entidade.
PARECER CEE Nº 232 /2002 (N)
Indefere o pedido de autorização de funcionamento do Instituto Brasileiro de Tecnologia Educacional - IBTE e dá outras providências.
2001
PARECER Nº 258/2001 (N)
Autoriza os Cursos de Qualificação Profissional instituídos pela Deliberação CEE n.º 73/80, com o laudo favorável da Inspeção Escolar que se encontram em tramitação nos órgãos da SEE/RJ e dá outras providências.
PARECER CEE Nº 184 / 2001
Responde a consulta do Liceu de Humanidades de Campos, quanto à regularização da vida escolar do aluno Fabiano de Melo Pessanha.
2000
PARECER CEE Nº 805 / 2000 (N)

Responde a encaminhamento da Secretaria Municipal de Educação de Cabo Frio/RJ.
PARECER CEE Nº 413 / 2000(N)
Responde consulta feita pelo Conselho Municipal de Educação de Barra Mansa e dá outras providências, de acordo com o que determina a legislação pertinente
PARECER CEE Nº 411 / 2000 (N)
Anula o Parecer CEE nº 421/86 e reconhece o direito de ANA CRISTINA DE LIMA FERREIRA de exercer a função de Professora na Modalidade Normal em Nível Médio, para atuar na Educação Infantil e nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental e dá outras providências.
1999
PARECER CEE Nº 428 / 99 (N)
Aprova a Proposta Transitória para a Reforma de Ensino Médio do Estado do Rio de Janeiro.
PARECER CEE Nº 425 / 99 (N)
Esclarece dúvida dos Municípios quanto à redação do Parecer CEE nº 119/98.
PARECER CEE N° 342 / 99 (N)
Esclarece a competência das escolas na concessão de equivalência de estudos realizados no exterior.
PARECER CEE N° 298 / 99 (N)
Responde consulta da E/COIE.E sobre sua competência para expedir documentação de credenciamento de instituição de ensino e de autorização de cursos, na forma de ensino a distância, e dá outras providências.
PARECER CEE Nº 183 / 99
Autoriza o Ensino à Distância do Centro Educacional de Niterói.
PARECER CEE Nº 182 / 99
Credencia o Colégio de Aplicação Dom Hélder Câmara - CapDHC, sediado no Município de São Gonçalo/RJ, para oferta de cursos sob a forma de Educação a Distância (EAD), e dá outras providências.
PARECER CEE N° 180 / 99
Credencia o Colégio Anglo-Americano, através do seu Centro Internacional de Estudos Regulares (CIER), sediado no Município do Rio de Janeiro, para oferta de cursos sob a forma de Educação a Distância, e dá outras providências.
PARECER CEE Nº 139 / 99 (N)
Define normas para implantação de programas especiais de formação pedagógica de docentes para as disciplinas do ensino fundamental, do ensino médio e da educação profissional em nível médio, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
PARECER CEE Nº 138 / 99 (N)
Autoriza HELOISA MARIA MONTEIRO HUGUENIN DE CARVALHO a lecionar nas
classes iniciais do Ensino Fundamental (1ª a 4ª série) e dá outras providências.
PARECER CEE Nº 098 / 99 (N)
Esclarece acerca de reorganização curricular de Cursos autorizados.
PARECER CEE Nº 070 / 99 (N)
Toma ciência da opção por Sistema Educacional próprio pelos Municípios de Três Rios, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Itaperuna e estabelece os procedimentos a serem adotados pelo Sistema Estadual de Educação quando o Município comunicar a sua opção.
PARECER CEE Nº 048 / 99 (N)
Autoriza a emissão de Certificado de Conclusão de Ensino de 2º Grau, ou de Ensino Médio, para fim de prosseguimento de estudos, no caso que especifica.
1998
PARECER CEE Nº 316 / 98 (N)
Esclarece as condições para o exercício da função de Diretor em Instituições Particulares de Educação Básica, de acordo com a legislação vigente.
PARECER CEE Nº 187 / 98 (N)
Propõe normas para oferta de cursos seqüenciais de nível superior, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino.
PARECER CEE Nº 178/98 (N)
Aprova Roteiro de Relatório de Verificação para Autorização e Reconhecimento de Curso de Estabelecimento de Ensino Superior vinculado ao Sistema Estadual de Ensino.
PARECER CEE Nº 159 / 98 ( N )
Aprova a proposta curricular da habilitação profissional em nível regional de Técnico em Instrumentação Cirúrgica.
PARECER CEE Nº 119 / 98 (N)
Responde a consulta feita pelas Secretarias Municipais de Barra do Piraí e São João de Meriti, sobre delegação de competência e dá outras providências, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 9.394/96.
Parecer CEE nº 078 / 98
Esclarece questionamentos suscitados pela aprovação do Parecer nº 302/97(N).
1997
PARECER CEE Nº 450 / 97 (N)
Tece considerações sobre a implantação da Lei Federal nº 9.394/96, no que se refere à competência dos Conselhos Municipais de Educação, reclassificação, currículos, Ensino Médio, Educação Especial e Ensino a Distância.
PARECER CEE Nº 449 / 97
Aprova Projeto e Grade Curricular do Ensino Regular Noturno (5ª a 8ª série do Ensino Fundamental) e do Curso de Suplência de 1º Grau (Ensino Fundamental) proposta pela Secretaria de Estado de Educação do Estado do Rio de Janeiro.
PARECER CEE Nº 447 / 97
Aprova proposta de modificação profissional nas unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação
PARECER CEE Nº 113/97 (N)
Reconhece o direito de transferência com reavaliação de aprendizagem a aluno portador de dificuldades específicas e permite que a medida seja adotada por outros alunos em condição semelhante.
1996
PARECER CEE (N) Nº 248/96
Anexo à Deliberação nº 217/96 Esclarece os termos da Deliberação nº 217/96, e dá outras providências.
PARECER CEE (N) Nº 213/96
Convalida por considerar regulares os estudos de Thomaz Ribeiro Serra, concluidos em 1995, no Curso de Ensino Individualizado, Supletivo em nível de 2º Grau, autorizado pelo Parecer 482/84, do Centro Educacional de Niteroi, Rio de Janeiro.
PARECER CEE (N) Nº 191/96
Não acolhe o recurso dos responsáveis por Leandro Rosa da Rocha e mantém sua reprovação na 8ª série do Curso Supletivo de 1º Grau.
PARECER CEE (N) Nº 139/96
Esclarece a natureza e as atribuições dos Conselhos de Classe.
PARECER CEE (N) Nº 094/96
Presta esclarecimentos à Secretaria Municipal de Educação de Volta Redonda quanto à inexistência de obrigatoriedade de adoção do regime de matrícula com dependência.
PARECER CEE (N) Nº 035/96
Considera desnecessária a declaração de equivalência de estudos e experiência profissional aos de Técnico em Eletromecânica solicitada por Sérgio da Silva Loureiro, por serem estudos regulamentados pela Portaria nº 3.111/70-MEC e pelo Decreto nº 83.161/78 do Sistema Federal.

3 comentários:

Unknown disse...

Olá onde consigo esse parecer ?
CEE 008/2008 que está aqui no blogger
mais não acho ...

obrigado

Unknown disse...

Boa noite, realizei o ensino médio no COLÉGIO BRASILEIRO DE PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E PROFISSIONAL LTDA. Gostaria de saber se meu certificado tem validade após o fechamento desta instituição.
meu e-mail é w.silvabh@hotmail.com.

denis disse...

Tenho a mesma duvida que a postagem anterior:
realizei o ensino médio no COLÉGIO BRASILEIRO DE PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E PROFISSIONAL LTDA. Gostaria de saber se meu certificado tem validade após o fechamento desta instituição.
meu e-mail é patoroco@click21.com.br