ESTABELECE O CALENDÁRIO ESCOLAR PA RA O ANO LETIVO DE 2012 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº E-03/12.173/2011,
CONSIDERANDO:
o disposto no inciso I do art. 24 da Lei Federal nº 9394 de 20 de 
dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que 
fixa a duração da jornada de trabalho escolar anual em no mínimo 
duzentos dias letivos e carga horária de oitocentas horas; e
a necessidade de planejar as ações da rede escolar para o ano letivo de
 2012, assegurando a organização e o funcionamento das unidades 
escolares que compõem este Sistema Estadual de Educação. RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o Calendário Escolar para o ano letivo de 2012, na forma dos Anexos I, II e III desta Resolução.
Art. 2º
 - A Semana de Planejamento e os dias de Trabalho Interno no ano letivo 
de 2012 são partes do Calendário Escolar, integrando a carga horária 
obrigatória a ser cumprida pelo professor.
Parágrafo Único -
 Os dias de Trabalho Interno devem ser reservados para atualização e 
encerramento da escrituração escolar, pelo professor, no Sistema Conexão
 Educação e outros documentos que se fizerem necessários.
Art. 3º
 - A Direção das unidades escolares, na garantia do processo de gestão 
democrática e participativa, deverá garantir espaço para o planejamento,
 acompanhamento e avaliação do planejamento pedagógico e formação 
continuada dos profissionais da escola.
§1º-
 Cabe à Direção das unidades escolares estabelecer cronograma 
organizando as atividades essenciais à gestão da escola e a 
aperfeiçoamento do processo pedagógico, tais como:
I- reunião da AAE (comunidade escolar, pais, professores, funcionários e alunos);
II - reuniões pedagógicas;
III - análise sistemática com os professores dos índices de aproveitamento dos alunos.
§2°-
 Nos dias utilizados com as atividades do parágrafo anterior, se 
considerados letivos no Calendário, deverá haver aulas normalmente. 
§3°-
 Os encontros destinados aos Conselhos de Classe e às Reuniões 
Pedagógicas são de presença obrigatória de todos os professores, sendo a
 participação dos docentes computada na carga horária de atividades de 
planejamento.
Art. 4º -
 Caberá às Diretorias Regionais acompanhar o cumprimento efetivo do 
Calendário Escolar e dos cronogramas planejados por cada unidade 
escolar.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2011
WILSON RISOLIA RODRIGUES
Secretário de Estado de Educação
Publicado em D.O. de 07 dez 2011, Poder Executivo, Págs. 38 e 39.
Disponível na íntegra em: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/32996128/doerj-poder-executivo-07-12-2011-pg-39/pdfView
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