segunda-feira, 1 de novembro de 2010

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 6, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010

Define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.

O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na alínea "c" do § 1º do artigo 9º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995, bem como no § 1º do artigo 8º, no § 1º do artigo 9º e no artigo 90 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nos Pareceres CNE/CEB nº 20/2009 e nº 22/2009, nas Resoluções CNE/CEB nº 5/2009 e nº 1/2010, e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 12/2010, homologado por despacho do Senhor Ministro da Educação, publicado no DOU de 18 de outubro de 2010, resolve:

Art. 1º Os entes federados, as escolas e as famílias devem garantir o atendimento do direito público subjetivo das crianças com 6 (seis) anos de idade, matriculando-as e mantendo-as em escolas de Ensino Fundamental, nos termos da Lei nº 11.274/2006.

Art. 2º Para o ingresso na Pré-Escola, a criança deverá ter idade de 4 (quatro) anos completos até o dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula.

Art. 3º Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter idade de 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. (g.n)

Art. 4º As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após a data definida no artigo 3º deverão ser matriculadas na Pré-Escola.

Art. 5º Os sistemas de ensino definirão providências complementares para o Ensino Fundamental de 8 (oito) anos e/ou de 9 (nove) anos, conforme definido nos Pareceres CEB/CNE nº 18/2005, nº 5/2007 e nº 7/2007, e na Lei nº 11.274/2006, devendo, a partir do ano de 2011, matricular as crianças, para o ingresso no primeiro ano, somente no Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

§ 1º As escolas de Ensino Fundamental e seus respectivos sistemas de ensino que matricularam crianças, para ingressarem no primeiro ano, e que completaram 6 (seis) anos de idade após o dia 31 de março, devem, em caráter excepcional, dar prosseguimento ao percurso educacional dessas crianças, adotando medidas especiais de acompanhamento e avaliação do seu desenvolvimento global. (g.n)

§ 2º Os sistemas de ensino poderão, em caráter excepcional, no ano de 2011, dar prosseguimento para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos às crianças de 5 (cinco) anos de idade, independentemente do mês do seu aniversário de 6 (seis) anos, que no seu percurso educacional estiveram matriculadas e frequentaram, até o final de 2010, por 2 (dois) anos ou mais a Pré-Escola. (g.n)

§ 3º Esta excepcionalidade deverá ser regulamentada pelos Conselhos de Educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, garantindo medidas especiais de acompanhamento e avaliação do desenvolvimento global da criança para decisão sobre a pertinência do acesso ao início do 1º ano do Ensino Fundamental. (g.n)

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FRANCISCO APARECIDO CORDÃO

Obs. (g.n)= Grifo Nosso

Disponível em:

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14906&Itemid=866

12 comentários:

Adriane disse...

Entende-se que consequentemente,a criança que estiver na pré escola (4 anos),também poderão prosseguir para institição de 5 anos mesmo, independente do mês que completarem os 5 anos?

Suzana disse...

Mas seria obrigatório a criança de 5 anos q tenha cursado 2 anos de pré-escola prosseguir para o 1º ano? A política municipal de educação não pode determinar q isso não é possível, q a criança definitavemente só ingressa no fundamental se completar 6 anos até 31 de março de 2011? E pq a criança de 3 anos não pode ingressar na pré-escola?

Cristina disse...

Minha filha completa 6 anos dia 12/04/11 e frequentou a pré escola por 2 anos!Este ano foi um transtorno na vida dela pois a escola no começa desse ano (2010)colocou minha filha para repetir o pré de 04 como ao passar do tempo ela regrediu não gostava mais da escola,da professora enfim tudo era ruim no ambiente escolar a escola decidiu coloca-lá no pré de 05 com a condição de repeti-lo no ano que vem!Então passei por esse ano apreensiva com tudo que poderia si repetir em 2011 com ela sendo retida no pré de 05 e seus amiguinhos iriam prosseguir,Como ia ser isso?Oque eu poderia fazer pra passar por essa situação??Então agora com essa resolução fiquei mais tranquila pq sei que o direito da minha filha de frequentar o 1º ano esta garantido!!Agora oque mi intriga nisso tudo é oque essas datas fixadas por pessoas que ficam dentro de uma sala podem traumatizar crianças e causar danos irreparaveis,sabendo que o ensino publico NÃO tem estrutura para acompanhar essas crianças!!

Unknown disse...

Kenya
Minha filha tem 5 anos e fez o 2ºperíodo em 2010,não estudou antes, obteve o desenvolvimento EXCELENTE, não concordo em fazê-la "repetir", seria desmotivante para uma criança que já esta lendo começar tudo de novo. A professora junto com a coordenadora disse que ela esta apta par o 1º/9. Eu como mão não acho certo, tem crianças que estudaram 2 anos e não tiveram o desempenho que minha filha teve. Uma lei onde CRIANÇAS são EXCLUÍDAS do convivio de suas coleguinhas tendo capacidade para acompanha-las, isso não dá pra aceitar!!!

rita de cássia disse...

Olá! Boa Tarde!
Minha filha fez o maternal ano passado e esse ano esta cursando o jardim ela vai completar 5 anos em 31/12/2010 e ela iria ano que vem (2011)fazer o 1º ano, sendo que c/ essa nova lei a escola não quer colocar (passar) p/ o 1ºano. Quero saber se a escola está correta?? Sabendo que no ano de 2011 o conselho autorizou.
Obrigada!
Quero deixar claro que estou muito chateada c/ essa nova lei, sabendo que tem muitas crianças c/ capacidades e estão atrazando.

Gertraudes disse...

Boa noite,
Gostaria de saber como fica o caso da minha filha que tem 03 anos, ja conhece todos as letras do alfabeto, escreve seu nome,esta completando o maternal este ano (2010) e a escola insiste em querer que ela repita em 2011, pois fara 04 anos em 08/06/2011. Quais sao os meus direitos? e o direito ao nao retrocessso?
Acho que e generalizar pois sei que minha filha e plenamente capaz e fazer com que ela repita e simplismente desistimula-la.
Gertraudes.

Unknown disse...

oi tudo bom gostaria de ter uma informação vai ser garantido vaga para as crianças que completar 6 anos apos março de 2011 nas escolas publicasou estadual pois eu estou passando por este problema obrigada

Anônimo disse...

acho uma palhaçada esta lei porque uma criança que faz aniversario ate 31 de março e mais inteligente que uma que faz dia 01 de abril, acho muito sem nexo esta lei eles aumentam os anos e fazem este rolo a criança que faz aniversario ate 31 de março vai ficar a frente das outras que nao fazem.

Carla disse...

Meu filho faz aniversario em 31 de maio e acabei de conseguir a matricula dele na série correta via judicial. Ele faz aniversário dia 31/05 e a escola o reteve no Mat 2. Resolvemos não ficar só olhando e entramos com ação na justiça. Em UMA SEMANA conseguimos passá-lo judicialmente. Esta resolução é INCONSTITUCIONAL, pois a Lei de Diretrizes diz que a crianca tem que estar com 6 anos completos até 31/12. O próprio CNE do MEC tem várias resoluções dizendo que crianças não devem ser retidas na pre-escola. Nao fiquem parados pais, pois se a resolução cair depois que seus filhos já tiverem repetido o ano, eles estarão literalmente 1 ano atrasados. Meu contato é carla@damianicomunicacao.com.br para detalhes.

Marcia disse...

O que dá para perceber nesses comentarios e em outros blogs é que toda mãe acha que seu filho sempre é melhor que o outro. Lei é lei..o Brasil não vai pra frente por isso. Sempre achamos que o nosso é melhor que dos outros, não é bem assim não mães. Quando seu filho tiver entrando na faculdade, todos os alunos comn 18 anos ou mais e o seu com 17...sera que isso será bom pra ele? sera que vai ter maturidade pra isso? pensa melhor, pensar rápido vc vai achar que sim, pq nós temos mania de achar que nossos filhos são super herois, e eles são apenas humanos.

Andréa disse...

Márcia, a questão não é esta. Com certeza as mães não estão criticando a lei porque acham que os filhos são melhores do que os outros. O fato é que as crianças JÁ estão na escola e têm amiguinhos que irão para outra turma e ela não. No caso do meu filho, ele faz aniversário 7/ 4 e é o único da sala (com 21 alunos). É sensato que ele fique por 7 dias? Nesta situação e sei muito bem o que ele irá sentir ao ver que FICOU sem os colegas que prosseguiram. É um dano pro psicológico da criança, inclusive por pensar que é "inferior" às demais. Disse que sei o que é isso, pois repeti a alfabetização por outros motivos e não é fácil! A adaptação à outra turma não é nada fácil.
A lei deveria ser que nenhuma criança deveria sair da alfabetização sem saber ler e escrever.
Então é isso que as mães querem dizer, as crianças não são iguais e não podem ser ENQUADRADAS por uma data de corte.

Isabela disse...

ISTO MESMO! Nossos filhos não são melhores do que os outros, devem sim ser tratados "IGUAIS" aos colegas da turma e não serem dimunuídos "reprovados" por um dia, uma semana, um mês... se já estão cursando a mesma turma juntos, que prossigam. A lei deveria valer para que fosse iniciar na escola (na 1º matrícula).