LEI N° 5488 DE 22 DE JUNHO DE 2009
DISPÕE QUE TERÁ DIREITO À MATRÍCULA NO 1° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS, A CRIANÇA QUE COMPLETAR 6 ANOS ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DO ANO EM CURSO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Terá direito à matricula no 1º ano do ensino fundamental de nove anos, a criança que completar seis anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 2009
SERGIO CABRAL
Projeto de Lei nº 2224/2009
Autoria: Deputado Comte Bittencourt
Publicado no DO de 23/06/09.
Nenhum comentário:
Postar um comentário