LEI N° 5487 DE 22 DE JUNHO DE 2009
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO
COMBATE À HOMOFOBIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Combate à Homofobia, a ser comemorado no dia 28 de junho.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 2009
SÉRGIO CABRAL
Projeto de Lei nº 1511/2004
Autoria: Deputado Gilberto Palmares
Publicação: DO de 23/06/09
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