quarta-feira, 1 de julho de 2009

Lei 5.487/09

LEI N° 5487 DE 22 DE JUNHO DE 2009

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO
COMBATE À HOMOFOBIA.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Combate à Homofobia, a ser comemorado no dia 28 de junho.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2009
SÉRGIO CABRAL

Projeto de Lei nº 1511/2004
Autoria: Deputado Gilberto Palmares

Publicação: DO de 23/06/09

Lei 5.488/09

LEI N° 5488 DE 22 DE JUNHO DE 2009

DISPÕE QUE TERÁ DIREITO À MATRÍCULA NO 1° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS, A CRIANÇA QUE COMPLETAR 6 ANOS ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DO ANO EM CURSO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Terá direito à matricula no 1º ano do ensino fundamental de nove anos, a criança que completar seis anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2009
SERGIO CABRAL

Projeto de Lei nº 2224/2009
Autoria: Deputado Comte Bittencourt

Publicado no DO de 23/06/09.