LEI N° 5487 DE 22 DE JUNHO DE 2009
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO
COMBATE À HOMOFOBIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Combate à Homofobia, a ser comemorado no dia 28 de junho.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 2009
SÉRGIO CABRAL
Projeto de Lei nº 1511/2004
Autoria: Deputado Gilberto Palmares
Publicação: DO de 23/06/09
Todas as postagens aqui realizadas são tentativas de subsidiar a prática cotidiana dos interessados em transformar informações em conhecimento. Ao reproduzir os materiais, por favor, faça a devida referência: http://pielegisla.blogspot.com.br. Aguardo ainda sugestões e contribuições, que podem ser repassadas nos comentários das postagens.
quarta-feira, 1 de julho de 2009
Lei 5.488/09
LEI N° 5488 DE 22 DE JUNHO DE 2009
DISPÕE QUE TERÁ DIREITO À MATRÍCULA NO 1° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS, A CRIANÇA QUE COMPLETAR 6 ANOS ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DO ANO EM CURSO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Terá direito à matricula no 1º ano do ensino fundamental de nove anos, a criança que completar seis anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 2009
SERGIO CABRAL
Projeto de Lei nº 2224/2009
Autoria: Deputado Comte Bittencourt
Publicado no DO de 23/06/09.
DISPÕE QUE TERÁ DIREITO À MATRÍCULA NO 1° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS, A CRIANÇA QUE COMPLETAR 6 ANOS ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DO ANO EM CURSO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Terá direito à matricula no 1º ano do ensino fundamental de nove anos, a criança que completar seis anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 2009
SERGIO CABRAL
Projeto de Lei nº 2224/2009
Autoria: Deputado Comte Bittencourt
Publicado no DO de 23/06/09.
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