domingo, 3 de novembro de 2013

DELIBERAÇÃO CEE Nº 334, de 26 de março de 2013

Dispõe sobre o Calendário Escolar durante a realização dos eventos que menciona e dá outras providências.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 5º, da Lei Estadual nº 4.528, de 28 de março de 2005 e,
CONSIDERANDO:
- o art. 64 da Lei Federal nº 12663, de 5 de junho de 2012;
- o art. 20 da Lei Estadual nº 6363, de 19 de dezembro de 2012;
- o art. 17 da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996;
- o Parecer CNE/CEB nº 21, de 05 de dezembro de 2012;
- a consulta formulada em 23 de outubro de 2012 pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica do Município do Rio de Janeiro/RJ.
DELIBERA:

Art. 1º. O Calendário Escolar das instituições de ensino de Educação Básica pertencentes ao Sistema Estadual de Educação deverá ser elaborado em obediência ao que prescreve o Parágrafo 2º do Art. 23 e o Inciso I do Art. 24 da Lei Federal nº 9394/96 (LDB);

Parágrafo Único – Ressalvado o disposto no art. 16 da Lei Estadual nº 6363/2012, será considerado recesso escolar nos dias de abertura e encerramento dos seguintes eventos:

I – No Município do Rio de Janeiro:
a) Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013

b) Jornada Mundial da Juventude 2013.

II - No Estado do Rio de Janeiro:

a) Copa do Mundo FIFA 2014

Art. 2º. Na ocasião dos eventos esportivos elencados nos incisos I, a e II, a, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, ainda que ocorram em outros Estados da Federação, fica autorizada a suspensão das aulas nas instituições de ensino de Educação Básica, integrantes do Sistema de Educação do Estado do Rio de Janeiro. 

Art. 3º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão Permanente de Legislação e Normas acompanha o voto do Relator.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2013.
Magno de Aguiar Maranhão – Presidente e Relator
Henrique Zaremba da Câmara
Luiz Henrique Mansur Barbosa
Maria Luíza Guimarães Marques
Paulo Alcântara Gomes
Roberto Guimarães Boclin
Rosana Correa Juncá
Antonio Rodrigues da Silva – ad hoc
Marcelo Gomes da Rosa – ad hoc
CONCLUSÃO DO PLENÁRIO
A presente Deliberação foi aprovada por unanimidade.
SALA DAS SESSÕES, no Rio de Janeiro, em 26 de março de 2013.
Roberto Guimarães Boclin
Presidente

Homologado em ato de 20/05/2013
Publicado em 24/05/2013 Pág. 44 e 45

Disponível na íntegra em:
http://www.cee.rj.gov.br/coletanea/d334.pdf

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