domingo, 12 de fevereiro de 2012

PARECER CEE Nº 086 (N) DE 17 DE MAIO DE 2011


Responde a consulta da Secretaria de Estado de Educação sobre o aproveitamento de professores legalmente habilitados nas disciplinas da Base Nacional Comum, já atuantes na rede pública estadual, para ministrarem outros componentes curriculares da Educação Básica e da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, além daqueles para os quais foram concursados e dá outras providências.
HISTÓRICO
Por intermédio do Ofício SEEDUC/SUGEN GAB nº 105/2011, de 11 de abril de 2011, encaminhado ao Conselho Estadual de Educação, o ilustre Subsecretário de Gestão da Rede e de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, solicita a aprovação deste Colegiado, em caráter extraordinário, para o aproveitamento de professores legalmente habilitados nas disciplinas da Base Nacional Comum e já atuantes na rede pública estadual, para ministrarem outros componentes curriculares da Educação Básica e da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, além daqueles para os quais foram concursados, desde que comprovem o mínimo de 120 horas na área das disciplinas agregadas ao Histórico Escolar de curso superior ou pós-graduação, a fim de atender à demanda decorrente do aumento do número de matrículas, e do atual déficit verificado em algumas Unidades Escolares, resultante do não preenchimento de vagas nos sucessivos concursos realizados.
Esclarece, ainda, o Subsecretário de Gestão da Rede e de Ensino que o aproveitamento dos docentes, é de extrema urgência, posto que a falta de professores em sala de aula poderá conduzir a situação crítica em muitas escolas estaduais, com graves reflexos sobre a qualidade do ensino.
VOTO DO RELATOR
Analisando a solicitação em apreço, e considerando a situação relatada no Ofício SEEDUC/SUGEN GAB nº 105/2011, de 11 de abril de 2011, bem como a necessidade emergencial de atender a demanda, a fim de garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, sem o qual poderia o Poder Público incorrer em crime de responsabilidade, o Conselho Estadual de Educação, em sessão plenária realizada em 17 de maio de 2011, decidiu autorizar, em caráter emergencial, a proposta de aproveitamento de professores legalmente habilitados nas disciplinas da Base Nacional Comum e já atuantes na rede pública estadual, para ministrarem aulas das disciplinas do currículo da Educação Básica e da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em conformidade com o perfil sugerido pela SEEDUC/SUGEN, recomendando que o período de vigência do aproveitamento dos docentes não ultrapasse dois anos.
O Plenário do Conselho Estadual de Educação ainda sugere que, ao longo desses dois anos, a SEEDUC providencie a realização de novos concursos, de forma a suprir as carências atualmente verificadas, propiciando o preenchimento das vagas docentes, em concordância com o Plano de Cargos e Salários e com as políticas fixadas pelo Plano Estadual de Educação.
PROCESSO Nº E-03/004.176/2011
INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão Permanente de Legislação e Normas acompanha o voto do Relator.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2011
Luis Henrique Mansur Barbosa - Vice-Presidente
Paulo Alcântara Gomes - Relator
Ângela Mendes Leite
Antônio José Zaib - ad hoc
João Pessoa de Albuquerque - ad hoc
José Carlos da Silva Portugal - ad hoc
José Carlos Mendes Martins
José Remízio Moreira Garrido - ad hoc
Maria Luíza Guimarães Marques
CONCLUSÃO DO PLENÁRIO
O presente Parecer foi aprovado por unanimidade.
SALA DAS SESSÕES
Rio de Janeiro, em 17 de maio de 2011
Paulo Alcântara Gomes
Presidente
Homologado pelo Sr. Secretário de Estado de Educação em ato de 07/06/2011.
Publicado em Diário Oficial em 13 de junho de 2011, Poder Executivo, Pág. 14.